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Indique pessoas para entregar com o iFood - Regulamento

Conhece alguém que ainda não realiza entregas com o iFood? Indica pra gente!

A cada indicação que se cadastrar com o seu código, você pode ganhar até R$500,00!

Demais, né? Confira só todos os detalhes.

Como participar?

1.Você indica pra gente uma pessoa que queira entregar iFood: Basta ir no seu perfil no App pra Entregadores e clicar em “Indique e ganhe”.

2.A pessoa indicada recebe um convite para realizar o cadastro no Aplicativo iFood para Entregadores, pelo modo de contato selecionado pela pessoa que indicou.

3.A pessoa indicada, no momento do cadastro no Aplicativo iFood para Entregadores, deverá inserir o código de acesso informado pela pessoa que indicou em “código de indicação”.

4.Pronto! Agora a pessoa indicada, após sua liberação para entregar com iFood, deve realizar:

• No mínimo 21 entregas em até 15 dias, entregando com moto ou bike. Pra você ganhar R$350,00.
• No mínimo 11 entregas em até 15 dias, entregando com carro. Pra você ganha R$500,00.

Confira abaixo o regulamento pra ficar por dentro de todos os detalhes:

Essa ação é válida apenas para entregadores cadastrados na modalidade “Nuvem” da cidade de São Paulo no período de19/12/2022 até 19/01/2023.

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”) apresenta o Regulamento aplicável ao Programa de Indicação, o qual tem por objetivo estabelecer todas as regras e condições para participação no referido programa, encontrando-se publicado no site entregador.ifood.com.br

Os participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento e a sua adesão e participação no Programa de Indicação implica no aceite a este Regulamento.

1. Programa
O Programa de Indicação consiste na possibilidade das Pessoas Entregadoras ativas indicarem amigos interessados em se cadastrarem no aplicativo “iFood para Entregadores”. Caso o amigo interessado indicado pelo Entregador ou Entregadora realize o cadastro utilizando o código indicado, realize a quantidade de entregas no período indicado, após ter seu perfil liberado no aplicativo, a Pessoa Entregadora que indicou receberá um valor equivalente a R$ 350,00, caso as rotas tenham sido realizadas na modalidade bike ou moto, ou R$ 500,00, caso as rotas tenham sido realizados na modalidade carro.

2. Da elegibilidade da ação:
São elegíveis a participarem do Programa de Indicação os entregadores parceiros que, concomitantemente:
(i) estejam cadastrados e ativos na plataforma iFood para entregadores na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na modalidade Nuvem utilizando motocicleta, bicicleta ou carro para realizar entregas;
(ii) tenham realizado ao menos uma entrega com a plataforma iFood para entregadores;

2.1 Das regras
(i) A ação será realizada apenas na cidade de São Paulo/SP;
(ii) Não serão consideradas indicações com parentesco de primeiro grau com você;
(iii) já previamente cadastradas e/ou descadastradas da plataforma;
(iv) O participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas.

Só serão efetuados os pagamentos dos valores indicados no item 1 para as pessoas que indicaram e elegíveis, feitas dentro do período de campanha.

3. Vigência do Programa
O Programa terá vigência a partir da data de 19/12/2022 até 19/01/2023, ficando resguardado ao iFood o direito de cancelá-lo ou alterá-lo a qualquer momento, sem qualquer necessidade de notificação prévia.

4. Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) descadastrar o entregador da plataforma iFood para Entregadores, (ii) descadastrar o entregador do Programa, (iii) proibi-los de participar de possíveis futuras novas versões do Programa de Indicação.
Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.

5. Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre o iFood e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.

Este Programa não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Programa ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.

Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.

Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer do presente Programa, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação.

Este Programa e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Programa.

A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.

A participação no Programa implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.